PRF e TSE definem regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
PRF e TSE estabelecem regras para garantir a livre circulação de eleitores e evitar bloqueios durante as eleições de 2026

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece novas diretrizes para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro.
O normativo determina restrições a abordagens policiais e ações de fiscalização que possam dificultar o trânsito de eleitores. Segundo a portaria, a abordagem de veículos será permitida apenas em situações que representem risco concreto à vida ou à integridade física das pessoas.
Além disso, bloqueios em rodovias federais devem ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, incluindo justificativa e rotas alternativas. A comunicação pode ser dispensada em casos de flagrante delito ou de infrações de trânsito.
A nova regulamentação complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que impõe restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos nos cinco dias antecedentes às eleições e até 48 horas após o término da votação. Para candidatos, essa proteção é válida a partir de 15 dias antes do pleito. Exceções incluem flagrantes delitos e sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis.
Durante este período, a PRF também oferecerá suporte logístico à Justiça Eleitoral, auxiliando no transporte de materiais e urnas eletrônicas, além de garantir a segurança das instalações eleitorais.
No segundo turno das eleições de 2022, a PRF foi alvo de críticas por realizar operações em rodovias que fiscalizavam ônibus transportando eleitores, mesmo após direcionamento do TSE para que não houvesse obstáculos ao deslocamento. Segundo a Procuradoria-Geral da República, essas ações se concentraram em áreas onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva obteve maior votação no primeiro turno.
O ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, foi condenado em dezembro de 2025 pelo Supremo Tribunal Federal a 24 anos e seis meses de prisão, acusado de tentar interferir no processo eleitoral ao dificultar a mobilidade de eleitores de Lula no segundo turno. Vasques negou as acusações.



