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Moraes apoia igualdade entre licenças-maternidade e adotante no STF

Moraes defende a equiparação das licenças-maternidade e adotante no STF, propondo igualdade no direito a 120 dias de licença remunerada para todas as mães

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres, em julgamento realizado nesta quarta-feira (16). O voto foi proferido durante a análise de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca igualar o tempo dos benefícios.

De acordo com o entendimento do relator, tanto mães genitoras quanto adotantes devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O prazo das licenças deve ser contabilizado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Nos casos em que a mãe esteja internada, o tempo se inicia a partir da alta, seja da mãe ou do bebê, considerando a última alta a ocorrer.

Para Moraes, as licenças têm a finalidade de promover o vínculo afetivo entre mães e filhos, o que justifica a ausência de distinção entre mães biológicas e adotantes. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou o ministro.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator em seu voto. Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

A ação, protocolada pela PGR em outubro de 2023, visa estender as licenças-maternidade e adotante, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a iniciativa privada, às servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993, que regulamenta o Ministério Público. Atualmente, pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes têm 120 dias, enquanto as adotantes têm apenas 90 dias e a licença é reduzida a 30 dias no Ministério Público.

A PGR defende que a discrepância entre os regimes de contratação é inconstitucional.

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