CGI.br divulga diretrizes para regulamentar redes sociais no Brasil
CGI.br propõe diretrizes detalhadas para regulamentar redes sociais e assegurar responsabilidade, transparência e proteção a direitos no Brasil

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou hoje, 17 de outubro, um documento com 46 diretrizes para a regulação de plataformas de redes sociais no país. As diretrizes estabelecem normas sobre a responsabilidade das empresas em relação a conteúdos de terceiros, limites para o uso de inteligência artificial, regras de transparência algorítmica e estratégias de combate a abusos de mercado.
As recomendações visam orientar novos projetos de lei e auxiliar decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores. Segundo o CGI.br, as diretrizes foram elaboradas com base nos princípios de regulação assimétrica e proporcionalidade, que buscam adequar as regras conforme o porte, o alcance e o faturamento das empresas, além do nível de risco que seus serviços representam.
A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, afirmou que o documento serve como um guia técnico e institucional para apoiar as instituições do Estado, proporcionando respostas regulatórias que acompanhem a complexidade das plataformas digitais e garantam a proteção de direitos no ambiente online. “Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet”, declarou.
O documento está organizado em seis eixos temáticos. O primeiro trata da soberania e jurisdição nacional, recomendando que plataformas estrangeiras mantenham representação legal no Brasil quando seus serviços forem oferecidos ao público brasileiro. Além disso, sugere a adoção de medidas para prevenir interferências indevidas em processos eleitorais.
Em relação à transparência, as diretrizes propõem que as empresas estabeleçam deveres de informação sobre suas atividades de moderação de conteúdo, publicando suas regras internas e métricas de remoção de publicações, detalhando se as ações foram realizadas por automação ou por meio de denúncias.
A terceira diretriz aborda economia e concorrência, propondo limites ao exercício de autopreferência por plataformas dominantes, evitando que grandes ecossistemas priorizem de forma abusiva seus próprios produtos e serviços em detrimento de concorrentes.
No quarto eixo, que trata dos direitos humanos, a necessidade de implementar proteções contra a discriminação algorítmica é destacada, com recomendações para testes e auditorias que visem evitar a reprodução de vieses raciais, de gênero ou sociais.
O quinto eixo discute prevenção e responsabilidade, diferenciando serviços de transporte de dados daqueles que têm alta interferência na circulação de conteúdos, estipulando que quanto maior a interferência, maior deve ser a responsabilidade das plataformas na prevenção de danos.
Por fim, o último eixo aborda governança e regulação, sugerindo que as regras combinem critérios quantitativos e qualitativos, considerando o impacto no discurso público. Também defende uma governança multissetorial para assegurar a independência nas decisões regulatórias, envolvendo representantes do governo, do setor privado, da sociedade civil e da academia.



