STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios
STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios até que se defina a necessidade de proibição expressa nas cláusulas condominiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a proibição de locações temporárias em condomínios, especificamente aquelas realizadas por meio de plataformas digitais. A decisão, que foi tomada em maio, foi divulgada nesta quinta-feira (17).
A suspensão se aplica a todos os processos individuais e coletivos em andamento em todo o Brasil. Segundo o tribunal, esses casos só poderão ser julgados após a definição de uma tese de recurso repetitivo sobre o tema, sem previsão de prazo para essa decisão.
O STJ deverá esclarecer se as cláusulas que destinam os apartamentos para uso residencial são suficientes para barrar aluguéis temporários ou se é necessário haver uma proibição explícita na convenção do condomínio.
Em decisões anteriores, o tribunal já havia concordado que condomínios têm a autoridade para proibir esse tipo de locação. Em um dos casos analisados, um apartamento foi considerado irregular por estar sendo utilizado como hospedagem, o que conflita com as regras internas do edifício.



