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TCU recomenda estudo de alternativas à caducidade da Enel em SP

TCU sugere que governo e Aneel avaliem impactos e alternativas antes de decidir sobre a caducidade da concessão da Enel em São Paulo

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira (23) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explorarem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de decidirem pela extinção do contrato. O ministro Augusto Nardes relatou o processo durante a sessão do plenário.

A caducidade é a forma mais severa de encerrar uma concessão devido ao descumprimento das obrigações contratuais. No caso da Enel, a decisão final dependerá da avaliação da Aneel e, posteriormente, do MME.

O TCU solicitou que o governo e a Aneel realizem uma análise detalhada sobre os possíveis efeitos da caducidade, considerando aspectos como quais operadores poderiam assumir a concessão, o cronograma de transição, o custo de indenização dos bens reversíveis, o impacto nas tarifas e os riscos para o setor de distribuição. O tribunal destacou que a avaliação deve demonstrar que a caducidade traria benefícios líquidos aos consumidores.

A recomendação do TCU ocorre em meio à análise da Aneel sobre um processo que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo. A diretoria da agência ainda precisa decidir se encaminhará a sugestão ao MME, sendo que a decisão final caberá ao governo federal.

A Enel contesta a avaliação da Aneel, que aponta “falhas estruturais” na prestação de serviços pela distribuidora paulista, ligando a situação ao desempenho da empresa em eventos climáticos extremos registrados nos últimos anos.

A recomendação do TCU coincide com um pedido da própria Enel durante as alegações finais do processo, no qual a empresa defendeu que a Aneel considerasse as implicações práticas de uma possível extinção da concessão. Segundo a companhia, os impactos ainda não foram suficientemente avaliados, o que inclui aspectos sobre a continuidade do serviço e as tarifas.

Se a caducidade for confirmada, será um marco inédito no setor elétrico brasileiro, já que essa medida nunca foi aplicada a uma concessão de distribuição de energia no país. Em situações anteriores, houve a assunção dos serviços pelo poder público ou a venda da concessão por parte do operador, o que exigiria medidas para garantir a continuidade do fornecimento de energia.

O TCU estipulou um prazo de 60 dias para que o governo e a Aneel apresentem um cronograma detalhado das ações planejadas para assegurar a continuidade da distribuição de energia em São Paulo após o término do contrato da Enel, previsto para 2028.

A Enel já havia solicitado a renovação antecipada da concessão paulista, mas o processo está suspenso até a conclusão da análise sobre a caducidade. A decisão final sobre o futuro da concessão dependerá do andamento das etapas na Aneel e no MME, enquanto o TCU acompanha os possíveis desdobramentos e impactos de uma mudança de operador.

A ação do TCU teve início em 2023, após uma representação do Ministério Público, motivada por um apagão na área de concessão da Enel na Grande São Paulo e pelas medidas adotadas pelo governo federal em resposta ao incidente.

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