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Protocolo de atendimento a vítimas de violência é sancionado pela lei

Protocolo estabelece atendimento prioritário a vítimas de violência, com foco em saúde e segurança, prevendo medidas de proteção e treinamento de profissionais

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei n° 15.516, que estabelece um protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. A nova legislação visa aprimorar a resposta das autoridades em situações de violência, garantindo assistência adequada às vítimas.

De acordo com o protocolo, o primeiro atendimento à vítima deve ser realizado por um profissional de segurança pública que, além de garantir o encaminhamento imediato ao serviço público de saúde, terá a responsabilidade de registrar a ocorrência.

A lei ainda prevê treinamento periódico para os profissionais de saúde e segurança envolvidos, com o objetivo de garantir um atendimento que evite a revitimização das vítimas. O protocolo inclui diretivas específicas para a atuação em casos de violência, especialmente contra grupos vulneráveis.

Uma das inovações trazidas pela legislação é a autorização para a realização de perícia por peritos não oficiais em locais onde não há órgãos de perícia oficial. O treinamento para os profissionais deve focar em um atendimento que respeite os direitos da vítima, oferecendo suporte médico, psicológico e social desde o início do processo.

Entre as determinações da nova lei estão:

  • Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional da vítima;
  • Informação sobre os direitos da vítima, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializados;
  • Permanência de vestígios coletados durante exame médico-legal, com encaminhamento ao órgão pericial;
  • Deslocamento do perito até a vítima, quando necessário;
  • Existência de salas reservadas nas unidades policiais ou de saúde para o acolhimento das vítimas.

Além disso, a conclusão do laudo pericial deve ser encaminhada à autoridade policial no prazo máximo de dez dias. A lei também determina a preservação do local do crime e das provas que possam ajudar na investigação.

Em casos em que a vítima seja uma criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser notificado e poderá tomar as providências pertinentes com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por último, a lei estabelece que, em situações de descumprimento do protocolo que resultem em revitimização, a autoridade responsável poderá ser acusada de violência institucional conforme a Lei de Abuso de Autoridade, além de enfrentar outras sanções legais.

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