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TST determina que 60% dos empregados da Caixa seguem em atividade durante greve

TST estabelece que 60% dos trabalhadores da Caixa devem continuar em atividade durante a greve, garantindo serviços essenciais à população

Uma decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, determina que a Caixa Econômica Federal mantenha pelo menos 60% de seus funcionários em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A medida foi adotada após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na última quinta-feira (24).

O banco solicitou ao TST que o percentual de funcionários em operação fosse elevado para 80%, argumentando que isso é necessário para assegurar serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. A Caixa também apontou a falta de consenso nas negociações sobre um novo modelo de custeio para o plano Saúde Caixa.

O TST, porém, considerou que o percentual de 60% é adequado para atender às necessidades inadiáveis da comunidade, sem comprometer o direito de greve dos trabalhadores.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, destacou em nota que os funcionários já haviam solicitado a continuidade das negociações com o banco em um ofício enviado na terça-feira (22). “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou Hansen.

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, que se estende entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão final sobre o caso. Delgado negou a proibição de atividades que possam dificultar o acesso às agências, ressaltando que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30. O processo avança sem segredo de justiça, exceto para documentos específicos solicitados pela Caixa.

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