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Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro de 2026

Micro e pequenos empresários têm até 15 de outubro de 2026 para optar pelo Simples Nacional e se adequar à nova reforma tributária

Os micro e pequenos empresários terão mais tempo para se adequar à reforma tributária, após decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O prazo para adesão ao regime simplificado foi estendido até 15 de outubro de 2026. A nova medida foi anunciada após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

As empresas que já estão no Simples Nacional e que desejam mudar para o sistema regular de tributação, com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), terão até 30 de outubro para formalizar essa opção.

A mudança no prazo refere-se à adaptação ao novo sistema tributário, que permitirá aos empresários solicitar a adesão ao Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026 para o ano seguinte. Anteriormente, essa opção era feita apenas em janeiro. A nova regra foi regulamentada por uma resolução publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União no dia 28 de setembro.

Os novos prazos estabelecidos são os seguintes: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 para escolha do regime regular da CBS e do IBS; e até 30 de outubro de 2026 para regularização de pendências, além de um prazo de desistência de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Os efeitos da opção pelo Simples começarão em 1º de janeiro de 2027, e haverá uma nova oportunidade de escolha do regime regular do IBS e da CBS entre 1º e 31 de março de 2027, válidos para o segundo semestre.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a prorrogação, destacando a importância de garantir tempo adequado para que as micro e pequenas empresas possam se adaptar às novas regras.

Outra mudança importante diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas podem optar por permanecer no Simples Nacional, ao mesmo tempo em que escolhem o regime regular para esses tributos. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026.

A análise do regime tributário deve considerar diversos fatores, como perfil de clientes, cadeia de fornecedores e a capacidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, pois essa decisão impactará especialmente aqueles que vendem para outras empresas.

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar sua permanência, mas devem verificar sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências. Aqueles que desejarem dispensar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular devem formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, por sua vez, seguirão uma regra específica, onde a opção pelo Simples Nacional na inscrição do CNPJ terá efeito para 2026 e 2027. A escolha em relação ao IBS e à CBS poderá ser feita no ato da abertura.

Adicionalmente, quem fizer a opção em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência será irrevogável. A antecipação da opção também permitirá descobrir e corrigir pendências antes do início do ano-calendário.

A alteração não afetará o calendário de opção pelo Simei, sistema voltado ao Microempreendedor Individual, que continuará sendo feito em janeiro de cada ano.

Outra mudança relevante informa que a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para as empresas e os municípios se adaptarem às novas exigências.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também será integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), simplificando a apresentação de informações fiscais.

Por fim, especialistas recomendam que empresários e contadores comecem a planejar com antecedência, simulando cenários para o tratamento dos novos tributos a partir de 2027.

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