Eleições 2026: confira o que é permitido e proibido no dia da votação
Eleitores devem estar atentos às regras do dia de votação, que incluem restrições no uso de celulares e direitos garantidos para votar sem descontos salariais

No dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das eleições, que envolve a escolha de deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e do presidente da República. Para garantir a tranquilidade do processo eleitoral, é importante que os eleitores fiquem atentos às principais orientações sobre o que é permitido e o que não é permitido durante a votação.
Os eleitores podem levar um papel com os nomes e números de seus candidatos para a cabine de votação. No entanto, o uso de celulares, câmeras ou qualquer equipamento que registre o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso portem esses aparelhos, os eleitores devem deixá-los com os mesários antes de votar, para proteger o sigilo do voto.
No dia da eleição, é permitido usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Aglomerações e abordagens a outros eleitores com o intuito de aliciar votos são proibidas.
No primeiro turno, os eleitores farão suas escolhas na urna eletrônica na seguinte ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador (primeira vaga – 3 dígitos), senador (segunda vaga – 3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).
A legislação garante que todos os cidadãos têm o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos no salário. Além disso, pessoas com mais de 80 anos têm prioridade nas seções eleitorais, seguidas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Os documentos aceitos incluem o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos vencidos podem ser utilizados, desde que possibilitem a identificação do eleitor.
Para mais detalhes sobre essas regras, confira a reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.



