
A proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026 traz à tona a importância de respeitar as regras eleitorais. No dia da votação, práticas como pedir votos, distribuir material de campanha ou tentar influenciar eleitores são estritamente proibidas, configurando o crime conhecido como boca de urna.
A boca de urna refere-se a tentativas de convencer eleitores a votarem em determinados candidatos, partidos ou coligações durante o dia da eleição. Entre as atividades proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de votos, formação de grupos para promover candidaturas, realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outros tipos de propaganda eleitoral.
Até o fechamento das urnas, é proibida a aglomeração de pessoas que estejam usando vestuário padronizado ou portando material de propaganda, caso isso configure uma manifestação coletiva. No entanto, a manifestação individual do eleitor sobre sua preferência política, de maneira silenciosa, é permitida. Portanto, é lícito votar usando bandeiras, broches e adesivos, desde que a manifestação não seja coletiva.
No ambiente digital, a legislação também é rigorosa. Publicações de novos conteúdos ou impulsionamento de posts por candidatos no dia da eleição são considerados crimes. No entanto, conteúdos previamente publicados podem permanecer disponíveis para consulta.
A penalidade para quem for flagrado praticando boca de urna varia de 6 meses a 1 ano de detenção, com a possibilidade de substituição por serviços comunitários durante o mesmo período, além de multa.
Denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral podem ser feitas através do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. Através da ferramenta, é possível enviar informações sobre o local da ocorrência, acompanhadas de fotos, vídeos e áudios que possam auxiliar nas investigações. O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e App Store, gratuitamente.



