Acompanhantes na cabine de votação: saiba quem pode entrar
Eleitores devem conhecer as regras para acompanhamento na cabine de votação, garantindo o sigilo do voto e acessibilidade para todos

Na votação, pais que levam crianças devem estar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral. As crianças podem acompanhar os responsáveis na hora da votação, porém, apenas os eleitores são autorizados a digitar os números na urna. É importante lembrar que as crianças não podem interferir no processo nem comprometer o sigilo do voto.
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a um acompanhante no momento da votação. Conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, o apoio é garantido, permitindo que o eleitor entre na cabine com a pessoa de sua escolha, independentemente da causa da limitação. Não é necessário qualquer cadastro ou requerimento prévio junto à justiça eleitoral para receber assistência.
A autorização para que o acompanhante entre na cabine deve ser dada pelo presidente da mesa receptora, que avaliará a necessidade do auxílio. O acompanhante indicado pode até digitar os números dos candidatos na urna, sempre sob a orientação do eleitor.
Para atuar como auxiliar, a pessoa deve apresentar um documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja vinculado à justiça eleitoral ou a partidos políticos. Todas as assistências prestadas devem ser registradas na ata da seção, incluindo o nome completo e o número do documento do auxiliar.
A votação também conta com recursos de acessibilidade para garantir que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito. Os eleitores com deficiência visual, por exemplo, podem usar o alfabeto comum ou Braille para assinatura, receber orientações sobre o uso do sistema de áudio disponibilizado na urna e podem entrar acompanhados de um cão-guia durante toda a votação.
Além disso, no dia da eleição, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral. Para isso, basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência e encaminhá-lo ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal, com auxílio dos integrantes da sala de votação.



