Como conferir seu local de votação se você solicitou voto em trânsito
Saiba como verificar seu novo local de votação e as regras para quem optou pelo voto em trânsito nas eleições de 2026

Eleitores que optarem pelo voto em trânsito nas eleições de 2026 devem estar atentos: ao se deslocar, precisarão votar no local para o qual foram transferidos, sem possibilidade de retornar à seção original.

Se, por acaso, o eleitor não estiver na cidade para a qual se transferiu, será necessário apresentar uma justificativa para a sua ausência, mesmo que permaneça em seu local de votação tradicional.
Uma novidade nas eleições de 2026 é a possibilidade de votar em trânsito em diferentes cidades durante os dois turnos. Após o encerramento do processo eleitoral, o retorno ao local de votação original ocorrerá automaticamente.
Para facilitar, a consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
- No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Usando o aplicativo, o login pode ser feito via biometria, seguido da escolha da aba “Onde votar”.
Os eleitores que escolherem votar em uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral terão a oportunidade de votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Por outro lado, se optarem por um estado diferente, o voto em trânsito estará restrito apenas à eleição para presidente da República.
A votação em trânsito é permitida somente em anos de eleições gerais e em locais de votação convencionais ou designados para essa finalidade.



