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Eleitor ausente no primeiro turno tem nova chance de votar no segundo turno

Eleitores que não compareceram no primeiro turno terão a oportunidade de regularizar sua situação e votar no segundo turno de 25 de outubro

Neste domingo (4), mais de 33,4 milhões de eleitores se abstiveram de votar, resultando em uma abstenção de 21,08%. Esse índice marca o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando a Justiça Eleitoral contabilizou 21,5% de ausências. Com o segundo turno já agendado para 25 de outubro, este percentual poderá sofrer alterações.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Assim, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno ainda têm a oportunidade de votar no segundo, desde que suas situações estejam regularizadas.

Entretanto, aqueles que não votaram e não justificaram sua ausência por meio do e-Título necessitarão regularizar sua situação, mesmo que participem do segundo turno.

O prazo para realizar essa regularização se estende até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral, junto à apresentação de um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou um bilhete aéreo.

Para eleitores que estavam viajando para o exterior, o prazo se estende até 30 dias após o retorno ao Brasil. Aqueles que vivem em outros países e votam em zonas eleitorais no exterior apenas precisarão justificar a ausência nas eleições presidenciais.

Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido, além de precisar regularizar sua situação, enfrentará uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito através do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título, ou no cartório eleitoral, utilizando o Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor continuará com o título eleitoral em situação irregular, o que o impede de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, assumir cargos em concursos públicos, renovar matrículas em instituições de ensino públicas, ou receber salários e proventos de empregos no setor público.

Além disso, o título eleitoral pode ser cancelado se o eleitor não justificar a ausência e regularizar sua situação em turnos consecutivos.

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