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Goiás conquista novo mosaico de áreas protegidas na Serra dos Pireneus

Goiás cria mosaico com 20 reservas na Serra dos Pireneus para proteger a biodiversidade e promover a gestão integrada das áreas de conservação

Um novo marco para a conservação ambiental em Goiás foi estabelecido: a partir desta quarta-feira (7), o Mosaico da Serra dos Pireneus é oficialmente reconhecido. Composto por 20 reservas particulares, o mosaico visa fortalecer a proteção da biodiversidade e promover ações ambientais conjuntas nas proximidades de Pirenópolis.

A criação do mosaico foi oficializada por meio de uma portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, divulgada na edição mais recente do Diário Oficial da União.

Os mosaicos de áreas protegidas são uma estratégia prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que busca uma gestão integrada em regiões que abrigam diversas áreas de conservação.

As reservas que compõem o mosaico incluem:

  1. Fazenda Vagafogo Boa Vista;
  2. Segredo da Serra dos Pireneus;
  3. Magia do Cerrado;
  4. Vale das Copaíbas;
  5. Segredos do Cerrado;
  6. Mata da Borboleta Azul;
  7. Reserva Ecológica do Barriguda.

>>Veja aqui a lista completa.<<

Conselho Consultivo para a Gestão

A portaria também institui um Conselho Consultivo, que contará com representantes do Poder Público, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e gestores das reservas. Esse conselho será fundamental na articulação de ações para proteger os recursos naturais e preservar os aspectos ambientais, culturais e paisagísticos da região, sempre priorizando o desenvolvimento sustentável.

Além disso, o novo órgão terá a capacidade de formar câmaras técnicas que discutirão políticas públicas, pesquisas e iniciativas relacionadas à conservação da Serra dos Pireneus.

A representação da sociedade civil ficará a cargo dos gestores das reservas integrantes do mosaico e de representantes de organizações ambientais que atuam na área. A presidência do Conselho será escolhida entre os próprios gestores das unidades de conservação.

Por fim, a portaria determina que as unidades de conservação que ainda não se registraram no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação terão um prazo de seis meses para completar esse processo.

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