
Um novo projeto de lei complementar proposto pelo governo federal visa perdoar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e terá um impacto fiscal significativo de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. O Ministério da Fazenda revelou a proposta na noite desta terça-feira (13), detalhando que a medida se destina a auxiliar milhões de pequenos empresários que enfrentam dificuldades financeiras.

O projeto se baseia na renúncia de receita que será aplicada em um período de três anos, abrangendo tanto o valor principal das dívidas quanto juros, multas e encargos legais, desde que os débitos tenham sido inscritos até 13 de outubro de 2026.
O Ministério da Fazenda justificou a iniciativa pelo alto custo administrativo relacionado à cobrança de dívidas e pela baixa expectativa de recuperação desses valores. “Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, destacou a pasta em nota.
Impacto fiscal do perdão
A proposta dos deputados terá um impacto direto na arrecadação federal a curto prazo. As estimativas do governo são as seguintes:
- 2027: R$ 1,12 bilhão;
- 2028: R$ 1,01 bilhão;
- 2029: R$ 909 milhões;
- Total: R$ 3,04 bilhões.
Vale destacar que a iniciativa não exigirá a implementação de medidas de compensação pela renúncia fiscal, como normalmente exigido. Além disso, o projeto cria uma exceção à norma que limita novas renúncias em 2027.
Dívidas dos microempreendedores
Atualmente, os microempreendedores no Brasil têm acumulados R$ 12,86 bilhões em débitos na Dívida Ativa da União, envolvendo aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Desses, cerca de R$ 11,05 bilhões são considerados créditos de difícil recuperação ou mesmo irrecuperáveis, conforme os dados apresentados pelo governo. O montante que se espera recuperar com a medida é estimado em cerca de R$ 916 mil.
Condições para o perdão
Para se beneficiarem do programa de perdão, os microempreendedores precisarão atender a algumas condições, tais como:
- Possuir dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026;
- Manter em dia os pagamentos mensais do MEI nos seis meses subsequentes ao início da vigência da lei;
- Renunciar a qualquer disputa judicial relacionada aos débitos abrangidos.
Importante ressaltar que, caso o beneficiário se torne inadimplente novamente durante o período estipulado, o perdão será imediatamente cancelado. O acesso ao benefício será regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que ficará responsável por informar os procedimentos necessários aos empreendedores.
Caminho até a aprovação
Para que as novas diretrizes entrem em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Se aprovado, o perdão de dívidas deve ser implementado a partir de 1º de janeiro de 2027. Atualmente, o Brasil conta com 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3,6 milhões possuem débitos registrados na Dívida Ativa da União, segundo dados do governo federal.



