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TSE rejeita solicitação da campanha de Flávio para censurar publicações de sindicatos

TSE nega pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para censurar publicações sindicais e exige apresentação de provas das alegações em 72 horas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última sexta-feira (16), manter a liberdade de expressão nas redes sociais, ao negar o pedido da campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para barrar postagens de 54 líderes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha de Bolsonaro justificou o pedido alegando que estes perfis estariam utilizando a estrutura das entidades para impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao avaliar as solicitações, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou que as acusações deveriam ser apuradas de forma individual e deu o prazo de 72 horas para que os advogados da campanha de Flávio apresentassem detalhes sobre as supostas irregularidades.

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, destacou o ministro.

Cueva também destacou que a rejeição à liminar não implica em autorização para que os sindicatos utilizem seus bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de campanhas eleitorais. “O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que caracterizem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços para esses fins estão sujeitos à proibição legal, independentemente da transferência direta de valores”, alertou.

O caso agora aguarda uma análise mais abrangente, que será conduzida pelo ministro, sem um prazo definido para conclusão.

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