
Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, ainda podem participar do segundo turno, previsto para o próximo domingo, 25 de outubro.

A participação no segundo turno não é afetada pela ausência na primeira etapa, desde que o eleitor esteja com sua situação regularizada. É importante ressaltar que cada turno é considerado uma eleição distinta.
Após cada turno, os eleitores têm um prazo de até 60 dias para justificar a ausência no dia da votação. Saiba como justificar sua ausência aqui.
No primeiro turno das Eleições de 2026, foram registrados 33,4 milhões de ausências, o que corresponde a 21,08% do total de eleitores.
Cargos em disputa
Em todo o Brasil, os eleitores irão eleger o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal. Este último também terá um segundo turno, visto que nenhum candidato alcançou a maioria dos votos. Os estados envolvidos são Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
É crucial lembrar que os trabalhadores que não puderam votar devido a compromissos profissionais têm o direito de exercer sua votação no próximo domingo (25).
Os empregadores devem ajustar a jornada de trabalho para permitir que seus colaboradores se desloquem até o local de votação, que funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral a opção de votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral. Essa modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas designadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os eleitores que estiverem transitando dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderão votar para os cargos de presidente e governador.
Para verificar o local de votação, os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título ou acessar o portal por meio do Autoatendimento Eleitoral.
Justificativa da ausência
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno se encerra no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar sua justificativa.
Essa justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário anexar comprovantes que justifiquem a ausência para a análise da justiça eleitoral.



