STF determina que ISS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e Cofins
Supremo Tribunal Federal decide que o ISS não faz parte do cálculo do PIS e Cofins, impactando em R$ 35 bilhões nos cofres públicos federais

Em uma decisão que pode impactar significativamente as finanças do governo federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (21) para determinar que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa medida, segundo estimativas, poderá resultar em um efeito financeiro de até R$ 35 bilhões.
O julgamento, que teve início em 2008, foi concluído por maioria de votos dos ministros e estabelece que o ISS, arrecadado pelas prefeituras e pelo Distrito Federal, não deve ser considerado patrimônio das empresas. Em outras palavras, os recursos arrecadados a título de ISS têm uma natureza transitória nas finanças das empresas e, portanto, não devem ser contabilizados na base de cálculo das contribuições devidas à União.
O imposto é aplicado sobre diversos serviços, incluindo aqueles prestados por clínicas médicas, escolas e empresas de eventos. Com esta nova determinação, ao menos em teoria, as empresas estarão desobrigadas de incluir o ISS em suas contas relacionadas ao PIS e à Cofins.
O STF também elaborou uma tese jurídica a ser utilizada em casos similares que estão em trâmite em todo o Brasil. “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, uma vez que o ISS não caracteriza uma receita definitiva e sim um ingresso financeiro transitório na contabilidade do contribuinte”, afirmaram os ministros.
A decisão se originou de um recurso impetrado por uma empresa de ônibus, que buscava reverter uma decisão anterior da Justiça Federal favorável à inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições.



