CMN e Banco Central reformulam normas de segurança para fortalecer o Open Finance
Novas normas do CMN e Banco Central aumentam a segurança e a transparência no Open Finance, garantindo mais controle aos clientes sobre seus dados

Em uma decisão importante para o mercado financeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira (22) novas diretrizes para o compartilhamento de dados pelo Open Finance, um sistema que permite que os clientes autorizem a troca de informações financeiras entre instituições.

Essas mudanças visam aprimorar a segurança, aumentar a transparência e definir novas exigências para bancos e outras instituições, com um foco especial nas demandas de pessoas jurídicas, como empresas.
A resolução, aprovada em conjunto pelos dois órgãos, foi elaborada para esclarecer as obrigações das instituições participantes, reduzir possíveis interpretações divergentes e dar maior controle aos clientes sobre o uso de suas informações financeiras.
Entre as principais inovações está a exigência de um consentimento específico para cada parceira, um monitoramento mais rigoroso das relações entre as instituições, além da possibilidade de interromper o compartilhamento de dados em caso de riscos à segurança.
Outra mudança relevante é a flexibilização da autorização para o compartilhamento de dados, permitindo que as instituições envolvidas obtenham essas permissões em momentos distintos. Isso poderá facilitar os processos para empresas, que muitas vezes dependem da aprovação de diferentes representantes.
O que é Open Finance?
O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, é uma iniciativa que permite que clientes concedam autorização para o compartilhamento de seus dados financeiros entre instituições participantes. O objetivo é facilitar o acesso a um leque mais amplo de serviços e impulsionar a concorrência no setor financeiro, que inclui bancos, fintechs e outras empresas.
Essencialmente, tanto particulares quanto empresas podem autorizar uma instituição a acessar informações financeiras de outra, conforme as permissões concedidas. Isso tem o potencial de resultar em serviços financeiros mais personalizados e eficientes.
Por exemplo, uma empresa que possui conta em um banco pode permitir que outro banco consulte dados financeiros relevantes para avaliação de uma proposta de crédito, sem depender apenas das informações disponíveis na instituição que está fazendo a oferta.
No entanto, o compartilhamento de dados só pode ocorrer com a autorização do cliente e deve seguir rigorosas normas de segurança e privacidade.
O que muda?
As alterações aprovadas impactam cinco áreas principais:
- Consentimento específico: os clientes agora devem autorizar o compartilhamento de dados com cada parceiro envolvido, trazendo mais clareza sobre quem tem acesso às suas informações;
- Maior fiscalização: as instituições participantes são obrigadas a incrementar o monitoramento das empresas parceiras, assegurando que cumpram as normas e protejam os dados recebidos;
- Transparência ampliada: os clientes terão acesso a informações mais detalhadas sobre as parcerias e o compartilhamento de seus dados;
- Interrupção por segurança: foram estabelecidos mecanismos para suspender o compartilhamento sempre que houver riscos identificados;
- Prevenção de uso inadequado: novas restrições visam impedir que os dados compartilhados sejam utilizados de forma imprópria.
Essas medidas visam esclarecer quem pode acessar os dados, em que condições isso pode ocorrer e qual a responsabilidade de cada parte envolvida.
Responsabilidade
A nova regulamentação também reforça o papel da alta administração das instituições financeiras no acompanhamento do Open Finance.
As direções e conselhos de administração terão responsabilidades mais definidas sobre a supervisão das parcerias, o cumprimento das normas e a implementação de medidas para evitar ou corrigir eventuais irregularidades.
Isso implica que a segurança do sistema não deve ser apenas uma preocupação das equipes técnicas, mas também da governança das instituições, que precisam monitorar os riscos associados ao compartilhamento de informações.
Pessoas jurídicas
Uma das inovações mais significativas é a adaptação das jornadas de consentimento, especialmente voltadas para clientes do tipo pessoa jurídica.
Atualmente, o compartilhamento implica instituições que transmitem e outras que recebem as informações. Com as novas regras, as autorizações podem ser concedidas em diferentes momentos por cada uma delas, adaptando-se aos processos internos de cada empresa.
Exemplo:
1. Uma empresa inicia o processo: um representante solicita um serviço em uma instituição que pretende consultar dados mantidos em outro banco;
2. As autorizações são estruturadas: os consentimentos necessários podem ser concedidos em momentos diferentes nas instituições envolvidas;
3. Outros representantes participam: se necessário, um usuário autorizado pela empresa pode assumir uma das etapas do processo;
4. O compartilhamento ocorre: os dados são compartilhados de acordo com as autorizações e as regras de segurança.
Esse novo modelo facilita o uso do Open Finance por empresas que demandam aprovações de mais de um responsável para suas decisões financeiras.
O que muda para o cliente?
Para pessoas físicas e jurídicas, espera-se que o principal impacto seja um aumento no controle e na transparência sobre o compartilhamento de informações financeiras.
As novas regras buscam aprimorar a clareza e a previsibilidade dos processos, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança dos dados.
Em resumo, os clientes poderão se beneficiar de:
- Maior clareza sobre as entidades autorizadas a acessar seus dados;
- Regras mais rigorosas para a proteção das informações compartilhadas;
- Mecanismos adicionais para interromper o compartilhamento em situações de risco;
- Processos de autorização potencialmente mais flexíveis para empresas;
- Maior responsabilidade das instituições envolvidas.
Objetivo das mudanças
De acordo com a proposta regulatória, as melhorias visam garantir que o Open Finance continue a sua evolução sem comprometer a proteção dos usuários.
Ao esclarecer as normas e reforçar a governança, o CMN e o Banco Central buscam fomentar a inovação, aumentar a confiança no compartilhamento de dados e estimular a concorrência no setor financeiro.
A expectativa é que um ambiente com regras mais definidas e mecanismos de segurança robustos contribua para a modernização do Sistema Financeiro Nacional, facilitando o desenvolvimento de serviços financeiros, especialmente aqueles focados nas necessidades das empresas.
Vale ressaltar que, embora o presidente do BC, Gabriel Galípolo, também faça parte do CMN, as novas regras foram aprovadas em uma resolução conjunta entre ambos os órgãos.



