Ministra nega pedido para transporte interestadual nas eleições
Ministra Cármen Lúcia rejeita pedido para transporte de eleitores entre estados, destacando a competência do TSE e a proximidade das eleições

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que solicitava a extensão da gratuidade no transporte público para o segundo turno das eleições, abrangendo viagens interestaduais.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que a competência para este tipo de deliberação cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manifestou preocupação quanto à viabilidade de se tomar uma decisão a apenas dois dias do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, argumentou a ministra.
No documento enviado ao Supremo, a equipe de Lula alegou que uma decisão anterior do STF, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano e intermunicipal, foi omissa ao não incluir o transporte interestadual. Segundo a campanha, essa omissão deveria ser corrigida.
Vale lembrar que, para as eleições deste ano, uma resolução do TSE exige que o poder público assegure a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.


