
Na contagem regressiva para as eleições, o Brasil reforça o compromisso de garantir um processo eleitoral acessível e inclusivo para todos os cidadãos. Em virtude da legislação atual, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos têm direitos assegurados para que possam exercer seu voto com segurança e conforto.
Acessibilidade nas Urnas
- Infraestrutura adequada: Todos os locais de votação são obrigados a ter acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo tanto as instalações internas quanto o acesso ao transporte que leva até os locais de votação.
- Coordenação de acessibilidade: Cada seção eleitoral deve contar com um(a) responsável para garantir que as condições de acesso sejam adequadas, realizando ajustes necessários antes e durante o pleito.
- Escadas e Barreiras: Onde for possível, eleitores que comunicarem suas necessidades à Justiça Eleitoral serão alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, como escadas.
- Prazo de comunicação: Os eleitores devem informar sobre sua condição até 90 dias antes das eleições, prazo que expirou em julho, para que as adaptações sejam realizadas a tempo.
- Estacionamento acessível: No dia da votação, será garantido o acesso aos estacionamentos para essas pessoas, e onde não houver estacionamento, devem ser reservadas vagas nas proximidades.
- Transferências: Caso necessário, o eleitor pode solicitar transferência para uma seção mais adequada, desde que isso seja feito até 151 dias antes do pleito.
Atendimento Prioritário
As filas nas seções eleitorais são organizadas para proporcionar atendimento preferencial, minimizando o desgaste físico dos eleitores:
Superprioridade: Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade máxima nas filas, superando até aqueles com 60 a 79 anos. Importante lembrar que o voto se torna facultativo aos 70 anos.
Prioridade padrão: Outros grupos definidos legalmente também recebem atendimento prioritário, respeitando a ordem de chegada.
A lista de grupos priorizados inclui:
- Candidatos e candidatas;
- Juízes e juízas eleitorais e seus auxiliares;
- Servidores e servidoras da Justiça Eleitoral;
- Promotores e promotoras eleitorais;
- Agentes de segurança pública em serviço;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência;
- Gestantes e lactantes;
- Entre outros.
Ajuda no Momento da Votação
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados por uma pessoa de confiança durante a votação. Este auxílio pode incluir digitar números na urna, sempre com a autorização dos mesários.
Pessoas com deficiência visual podem trazer seu cão-guia para a cabine de votação. Além disso, eleitores a partir de 60 anos que enfrentam dificuldades de locomoção também podem contar com um acompanhante.
Recursos das Urnas Eletrônicas
As urnas eletrônicas foram projetadas para garantir a autonomia do eleitor com deficiência, oferecendo recursos como:
- Saída de áudio para utilização com fones de ouvido;
- Sintetizadores de voz eletrônicos para leitura de comandos;
- Apresentação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela;
- Teclados numéricos adaptados com braile e alta sensibilidade tátil.
Embora o alistamento e o voto sejam obrigatórios, eleitores cuja deficiência impossibilite a locomoção podem solicitar à Justiça Eleitoral a expedição de uma quitação eleitoral para isentá-los de penalidades por não comparecer às votações.



