Um projeto de lei vai determinar que as empresas terão de parar um auxílio home office. A PL é do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) que diz que o empregador vai pagar um valor ao empregado que subsidiará despesas geradas pelo trabalho quando feito na própria residência.
Os gastos previstos em relação ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares, hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto determina que o empregador contribuirá com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas.
Além disso, o projeto de lei prevê que o auxílio seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado apresentou os gastos, preferencialmente junto com o salário. O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração.
O deputado Márcio Marinho explica sobre a ideia da criação desta PL. “O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa”, afirmou o autor do projeto.
“Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho”, completou.
Origem do home office
A pandemia da COVID-19 foi determinante para que as empresas adotassem o home office. Um estudo da Fundação Instituto de Administração (FIA) em meados de 2020 apontou que trabalho em casa foi estratégia adotada por 46% das companhias durante a primeira onda da crise.
O percentual de companhias que adotou o teletrabalho durante a quarentena foi maior no ramo hospitalar (53%) e na indústria (47%). Entre as grandes empresas, o índice das que colocaram os funcionários em regime de home office ficou em 55% e em 31%, entre as pequenas. Um terço do total das empresas (33%) disse que adotou um sistema parcial de trabalho em casa, valendo apenas em alguns dias da semana.
De acordo com o estudo, 41% dos funcionários das empresas foram colocados em regime de home office. E dos que teriam a possibilidade de trabalhar a distância somavam 46% do total dos quadros. No setor de comércio e serviços, 57,5% dos empregados passaram para o teletrabalho, nas pequenas empresas o percentual ficou em 52%.
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