Mais de 150 mil garrafas de azeite são impedidas de serem comercializadas pelo Ministério da Agricultura
Os produtos teriam sido adulterados
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizou uma grande operação de fiscalização para combater fraudes em azeites de oliva e retirar das prateleiras dos supermercados os produtos considerados impróprios ao consumo. Ao todo o saldo da operação resultou na suspensão da comercialização de 151.449 garrafas de azeite de oliva. A ação ocorreu nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Paraná e Santa Catarina.
De acordo com o Mapa, o azeite o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado. Considerando o aumento do consumo deste produto na época das festas de final de ano, a ação do Mapa teve como objetivo inibir a venda dos produtos adulterados. Assim, evita que o consumidor seja enganado.
Ao todo, foram encontradas 24 marcas irregulares em supermercados. As irregularidades são produtos sem registro no Mapa, fraudados, clandestinos e contrabandeados. Ainda durante a ação, foram encontradas três fábricas clandestinas que estavam envasando azeites que nada mais eram do que mistura de óleos vegetais de procedência desconhecida. Além disso, também foi suspenso o registro de uma fábrica no interior de São Paulo, após a constatação de adulteração na fabricação de seus produtos durante o ano de 2021.
“Os consumidores não devem comprar os azeites dessas marcas divulgadas pelo Mapa. Fica o alerta também para os supermercados. Pois o local que estiver com um desses produtos expostos à venda se responsabilizará pela irregularidade e responderá perante o Ministério com multas que podem chegar a R$ 532 mil reais”, destacou o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos Origem Vegetal, Glauco Bertoldo. Os azeites eram comercializados em todo o país.
Entenda a fiscalização
O azeite de oliva virgem pode ser classificado em três tipos. São eles: o extra virgem (acidez menor que 0,8%), virgem (acidez entre 0,8% e 2%), lampante (acidez maior que 2%). Os dois primeiros podem ser consumidos in natura, mantendo todos os aspectos benéficos ao organismo. O terceiro, tipo lampante, deve ser refinado para ser consumido, quando passa a ser classificado como azeite de oliva refinado. A análise é complexa, exige treinamento e equipamentos sofisticados. As fraudes dos produtos são confirmadas em laudos analíticos avaliados pela rede oficial de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).
A fiscalização do azeite de oliva tem como base pela Lei nº 9.972/2000, regulamentada pelo Decreto Federal 6.268/2007, e pela Instrução Normativa do Mapa nº 1/2012, que estabelece o regulamento técnico do produto.
A operação contou com apoio da Anvisa, Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, Ministério Público e Polícia Civil. O trabalho conjunto se mostrou fundamental para um resultado mais efetivo da fiscalização no combate às fraudes.
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