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Barretos arrecada mais de R$3,5 milhões com leilão de oito terrenos no Distrito Industrial II

Licitação, na modalidade leilão, foi realizada na manhã de quarta-feira, com a participação de 17 empresas

Barretos, por meio do Departamento de Licitações, Contratos e Convênios, da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, realizou na manhã de quarta-feira, 9 de agosto, o leilão de terrenos na Zona de Uso Diversificado (ZUD) – Pedro Pinto Paixão, o Distrito Industrial II. Com a alienação de oito áreas, avaliadas inicialmente em R$ 1.621.432,76, o município irá arrecadar R$ 3.591.620,00.

A prefeita Paula Lemos comemorou o sucesso do leilão e frisou a importância da Lei nº 6.344, de sua autoria, sancionada em 05 de julho de 2022, que disciplina a alienação de áreas do Distrito Industrial II, mediante concorrência.

Criada para fomentar o empreendedorismo, expandir e fortalecer atividades econômicas desenvolvidas no município, o crescimento do mercado de trabalho com a geração de empregos, o aumento da arrecadação municipal e o aquecimento da economia local, a lei apresenta uma mudança na modalidade de cessão de espaços por parte da prefeitura.
O leilão teve a participação de 17 empresas de diversos setores econômicos concorrendo pelos lotes. A licitação foi conduzida pela leiloeira Silvana Rodrigues Sampaio Borini e equipe de apoio, e contou com a presença dos secretários municipais de Negócios Jurídicos, Dr. Joaquim Romão da Silva Neto; de Planejamento, Carlos Henrique Gonçalves Lucio; de Desenvolvimento Econômico, Thyago Santos Abraão Reis; e de Indústria e Comércio, Roberto Arutim; e do vereador Fabrício Lemos.

Próxima etapa e formas de pagamento

Após o certame, a prefeitura convocará as empresas arrematantes dos lotes para apresentarem dentro de noventa dias o plano de implantação de suas atividades ou de transferência, quando for o caso. De acordo com a Lei, os lotes poderão ser pagos à vista, com desconto de 10%, ou em até 60 parcelas mensais. No caso de aquisição na modalidade de pagamento parcelado, a primeira parcela ocorrerá 12 (doze) meses após a assinatura da escritura pública firmada com o município.
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