Uma vítima do acidente foi a delegacia registrar uma ocorrência, pois o infrator não cumpriu com o acordo prestado a vítima sobre o custo dos danos obtidos. A vítima de 21 anos foi atropelada atravessando a faixa de pedestre na Rua 28, em frente à escola Paulina Nunes de Moraes.
A vítima, foi até a delegacia e relatou que por volta das 20 horas, foi atropelada por um veículo Jeep, branco, o qual era conduzido por uma mulher que veio a se apresentar como “Mirian”.
No entanto, a vítima que caiu ao solo desacordado, mas logo depois foi recobrando os sentidos e lembrando de todo acontecimento. Nesse sentido, lembrou-se que no carro a condutora era uma mulher, e com ela um rapaz e duas crianças. Contudo, a vítima foi acudida pelo homem que estava no carro.
A vítima foi atendida e medicada
Além disso, o homem pegou a vítima pelo braço de forma insistente e puxou para dentro do veículo levando à UPA, mesmo a contragosto. O homem dizia ter ligado para a emergência e não ter sido atendido. Logo após, ter deixado a vítima no hospital, sobe a alegação que “não tinham nada a ver com o atropelamento”. Contudo, a esposa da vítima apareceu na UPA e pediu o contato do casal.
Porém, “Mirian” passou um número invalido, já o homem passou o número correto. A vítima que sofreu ferimento nos braços e perna, no entanto, foi medicada e liberada. O homem, contudo, informou que tomaria todas as providências relativas aos medicamentos que a vítima necessitaria, bem como iria ressarcir o celular da vítima que se quebrou quando do atropelamento. Mas ele não cumpriu sua promessa bloqueando o contato.
A vítima então, encontrou o carro da família, anotou a placa e informou a polícia, sendo o caso registrado e encaminhado ao setor competente.
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