O caso da liberação do ex-presidente do Santos Futebol Clube, Orlando Rollo, da prisão, está dando o que falar. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso contra a decisão judicial que anulou provas incriminatórias de policiais civis suspeitos de negociar drogas apreendidas com a maior facção criminosa do país. Rollo também é investigador de polícia Orlando Rollo e foi solto com outros três agentes devido a retirada das evidências do processo.
De acordo com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, as provas a partir dos documentos fornecidos pela defesa dos acusados foram anuladas. O órgão considerou que as evidências em questão, que estavam no celular do advogado João Manoel Armôa, citado nas investigações, foram obtidas de maneira ilegal, uma vez que o aparelho teria sido apreendido de forma irregular pela Polícia Federal (PF).
A apreensão aconteceu no posto da PF para emissão de passaportes em um shopping em Santos, no litoral de São Paulo, em 2022.
Segundo o MPF, na ocasião Armôa acompanhava o “criminoso de alta periculosidade” Vinicyus Soares da Costa, também conhecido como Evoque, na retirada do documento que “provavelmente seria usado [por Vinicyus] na fuga”. Os dois estão presos.
Pontos
O recurso em questão é um embargo de declaração. Ou seja, um recurso para esclarecimento de contradição ou omissão de fatos em decisão judicial contra a decisão do TRF de anular as provas. Entenda os pontos.
Primeiro: sobre a busca pessoal que levou à apreensão do celular “não poder ser vista como um ato isolado e desconectado da busca e apreensão” ao advogado.
Segundo: que Armôa acompanhava um criminoso e, portanto, poderia estar armado.
“O mandado de busca de apreensão foi apresentado ao paciente [Armôa] no início da abordagem policial [dentro do posto da PF no shopping]”, declarou o MPF, sobre o primeiro ponto. O órgão acrescentou que, naquele momento, foi iniciado o cumprimento do mandado que, inclusive, “fazia expressa menção para que os aparelhos eletrônicos e smartphones fossem apreendidos”.
“Para que não paire dúvida sobre isso, basta evidenciar que o paciente [Armôa] colaborou e acompanhou as autoridades policiais na diligência [investigação] e dirigiu-se, em veículo próprio, com as autoridades policiais ao endereço do seu escritório profissional constante no mandado”, alegou o MPF.
Já no segundo ponto ressaltado pelo órgão, há a declaração que a “busca pessoal, sem mandado judicial, só pode ocorrer nas hipóteses em que haja fundada suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.
Neste caso, de acordo com o MPF, a presença de ‘Evoque’ ao lado de Armôa reforçou a suspeita. “[O advogado] estava acompanhando Vinicyus Soares, criminoso de alta periculosidade e com indícios de recente envolvimento em vários crimes, na retirada de um passaporte que, provavelmente, seria utilizado na sua fuga. Portanto, havia fundada suspeita […]”.
Defesa
O advogado Eugênio Malavasi, que representa Armôa no caso, alegou que vai contra-argumentar o embargo de declaração apresentado pelo MPF.
“As omissões apontadas não possuem fundamento jurídico. Almejam apenas dar um caráter infringente [desobediente], razão pela qual a corte deverá rejeitar as argumentações do Ministério Público Federal”, disse Malavasi.
Já a defesa que representa Orlando Rollo no caso, não se manifestou até o momento.
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