Greve dos funcionários da Fundação Casa na Baixada acaba
A Justiça decretou pelo término do protesto


Terminou nesta quinta-feira (24) a greve dos funcionários da Fundação Casa. A paralisação era parcial e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decretou o fim da greve dos servidores. A categoria era contra os descontos no vale-refeição e o aumento no valor do plano de saúde.
A Fundação Casa informou que a Justiça analisou os pleitos e indeferiu todas as cláusulas que pudessem gerar impactos econômicos. Elas seguem a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que veda aumento salarial a servidores e empregados públicos até 31 de dezembro de 2021, por conta da pandemia da Covid-19.
Mas com o consentimento da Comissão de Política Salarial do Governo do Estado de São Paulo, foi concedido aumento no vale-refeição (VR) e no vale-alimentação (VA). Para o VR, o valor foi de R$ 535,25 para R$ 583,75, a partir de 1º de julho de 2021, com elevação de 9,1%. Para o VA, foi determinado aumento de R$ 36,46, totalizando R$ 200 de benefício, a partir de janeiro de 2022.
Os servidores continuarão sem receber o benefício no período das férias. Já os empregados que sofrerem acidente de trabalho ou tiverem doenças profissionais receberão o pagamento.
Outras medidas
Além disso, o TRT-2 ainda determinou a compensação dos dias parados a partir de dezembro de 2021, dentro do prazo de um ano, e o retorno dos grevistas ao trabalho a partir desta quinta-feira, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para o Sitsesp. A Fundação deve se comprometer a buscar outras instituições financeiras que possam fornecer crédito consignado aos servidores, além do Banco do Brasil.
Ainda também ficou decidido que os profissionais da equipe de enfermagem terão jornada semanal de 30 horas, podendo trabalhar em escala de 12 x 36 (das 7h às 19h ou das 19h às 7h do dia seguinte, não se computando 1 hora de descanso). Elas podem realizar ainda duas trocas de plantão entre si e com até três folgas mensais para reposição de hora extra.
Já para os operários, a jornada de trabalho será na escala de 2 x 2, das 7h às 19h, mas sem contar 1 hora de descanso ou alimentação. Eles terão direito a duas folgas de plantão por mês e duas folgas anuais. Além do mais, seis folgas anuais já previstas no regulamento interno dos servidores.
Por fim, a Justiça ainda decretou a manutenção da concessão de plano de saúde para os servidores, nas condições aplicadas pela Fundação CASA, com pagamento de coparticipação pelos servidores, assim como a cota-parte. A solicitação do sindicato para que houvesse jornada de 24 x 72 para o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo foi indeferida pelo TRT-2.
Greve não abusiva
No dia 17 de junho, a Fundação Casa divulgou que oficiais de Justiça do TRT realizariam vistoria nos centros socioeducativos para conferir o cumprimento da liminar. Ela determinava o funcionamento mínimo de 70%, mas lamentou a paralisação dos servidores.
No entanto, na última quarta-feira, o TRT-2 esclareceu que o movimento paredista realizado pelos empregados da Fundação Casa ocorreu dentro dos limites normativos. Portanto não houve prejuízo para os serviços de atividades essenciais prestadas pela instituição.
Por isso, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) julgou a não abusividade da greve dos trabalhadores, concedendo estabilidade provisória de 90 dias aos grevistas e vedando o desconto dos dias parados neste período.
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