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Justiça condena prefeito de Cubatão por compra irregular de merenda escolar

O acordo fechado por Ademário Oliveira com a empresa G&T Cozinha Industrial foi por R$ 12,3 milhões e terá que ser devolvido aos cofres públicos

A Justiça condenou o prefeito de Cubatão, Ademário Oliveira (PSDB) e também a G&T Cozinha Industrial, por terceirizar a empresa, sem licitação, para a compra de merenda escolar. O contrato entre as partes foi firmado em 2018, durante o primeiro mandato do chefe do Executivo. O valor de R$ 12,3 milhões, firmado no acordo, terá que ser devolvido aos cofres públicos.A decisão cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo Juiz Rodrigo de Moura Jacob, da Justiça de Cubatão. Ele foi decoberto durante a Operação Prato Feito, coordenada pela Polícia Federal (PF), que investigou esquemas de fraudes em processos licitatórios de fornecimento de merendas em diversos municípios paulistas, entre eles Cubatão.

De acordo com o documento, o juiz destacou que a culpa do prefeito foi evidente, pois, de acordo com o magistrado, Oliveira demorou de propósito para concluir o edital de licitação e firmou contrato direto com a empresa. A justificativa foi de ter que fechar o contrato rapidamente para não faltar merenda escolar.

“O réu Ademário teve tempo mais que suficiente para adequar o novo edital, mas, por questões escusas, deixou a situação chegar ao ponto que chegou para depois justificar [a contratação] com a alegação de situação emergencial”, pontuou o juiz.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reconheceu inúmeras irregularidades no acordo firmado entre o prefeito e a empresa alimentícia. O TCE apontou problemas como a falta de comprovação de despesas, refeitórios impróprios e a não emissão de notas fiscais distintas para os serviços de mão de obra e aquisição dos insumos.

Empresa

Ainda na sentença, o juiz também pontuou que a empresa G&T Cozinha Industrial será responsabilizada por irregularidades. Contudo, não houve manifestação sobre os autos.

O magistrado acrescentou que a empresa se beneficiou com a contratação direta, uma vez que ela tinha ciência de que a contratação junto à administração pública deve ser feita através de licitação. Sem ela, a empresa impediu que outras pudessem fechar o acordo com a prefeitura.

A decisão conclui que os réus infringiram o inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal de Licitação e que o município de Cubatão foi vítima das irregularidades.

Respostas

Em nota, a Prefeitura de Cubatão informou que a assessoria jurídica do prefeito Ademário Oliveira está se manifestando em defesa do gestor municipal nos autos do processo.

Os advogados do chefe do Executivo informaram que o contrato foi firmado com a empresa alimentícia porque, na época, a administração municipal optou pela urgência em oferecer refeições aos estudantes da rede municipal, visto que muitos deles têm a merenda escolar como a principal refeição do dia. A defesa Ademário ressaltou que irá colaborar com todas as informações necessárias no processo.

Já a empresa G&T Cozinha Industrial disse não vai se manifestar, uma vez que o processo está tramitando em segredo de justiça.

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