Santos

Lei em Santos determina que condomínios e comércios denunciem maus-tratos a animais

A Lei Complementar 1.208, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município

Em Santos, o conceito de proteção animal não se restringe a vias ou espaços públicos — estende-se ao lado de trás dos muros.

De acordo com as informações, a Lei Complementar 1.208, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município.

Ainda de acordo com as informações, a lei estabelece que os condomínios que permitem a circulação de animais domésticos em seu interior ficam obrigados a denunciar a ocorrência de maus-tratos.

Sendo assim, a nova legislação determina, que os prédios e comércios que contam com serviço de videomonitoramento possibilitem o acesso às imagens para a obtenção de provas.

Por fim, as gravações devem ser mantidas em arquivo pelo prazo mínimo de 48 horas.

Não apenas os atos de violência em si praticados contra os animais estão no escopo da lei — uma vez comprovada, a omissão por parte dos edifícios ou estabelecimentos comerciais será considerada como maus-tratos e, como tal, será passível de multa. Os valores variam de R$1.000,00 a R$10.000,00, dobrando em caso de reincidência.

As denúncias serão recebidas por meio da Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC) de Santos. Podem ser feitas pelo telefone 162, das 8h às 18h, ou pessoalmente no Paço Municipal (Praça Visconde de Mauá s/nº – térreo), das 8h às 17h. Também é possível acionar a OTC via SOM Web.

A lei complementar em questão teve como origem um projeto de lei apresentado e aprovado na Câmara Municipal pelo vereador Fabrício Cardoso.

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