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Santos sanciona lei que proíbe a lavagem de calçadas com produtos prejudiciais à saúde dos animais

Em caso de infração, os moradores estarão sujeitos a multas

O Prefeito de Santos, Rogério Santos sancionou um projeto de lei complementar do código de posturas de santos que proíbe o uso de produtos prejudiciais à saúde dos animais para lavar calçadas e escoamentos públicos, como água sanitária e desinfetantes à base de creolina.

De acordo com as informações, em caso de infração, os moradores estarão sujeitos às seguintes multas:

  • R$ 2 mil quando o volume utilizado for inferior a dois litros;
  • R$ 5 mil quando o volume utilizado for entre dois e 100 litros;
  • R$ 10 mil a R$ 20 mil quando o volume utilizado for entre 100 e mil litros;
  • R$ 20 mil a R$ 50 mil quando o volume utilizado for acima de mil litros.

As duas últimas variações da infração variam de acordo com a extensão do dano ambiental causado.

Para o vereador benedito furtado, autor do projeto de lei complementar que originou a atualização na lei, o código de posturas do município precisava ser atualizado com algo que inserir-se expressamente esta situação, bem como, elevasse o valor base das multas.

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