Justiça

Agora a violência psicológica contra a mulher é crime

Presidente sancionou o projeto, que passa a ser incluído no Código Penal

A partir de agora é bom o homem pensar duas vezes antes de ofender e agredir verbalmente a mulher. Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto que configura como crime, a agressão e violência psicológica contra a mulher. Ele foi inserido no Código Penal e está publicado na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial da União.

De acordo com a proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. Mas esta pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave. A violência psicológica já é crime em outros países, como a Irlanda.

Além disso, o projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano).

Além disso, o texto aprovado altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.

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