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Lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Nova legislação exige informação clara nos rótulos e estabelece critérios para produtos derivados de cacau nacionais e importados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece novas regras para a composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).

A nova legislação define critérios técnicos para produtos como nibs de cacau, massa de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, chocolate em pó e diferentes tipos de chocolate. A medida também determina percentuais mínimos de cacau e obriga a informação do teor total de cacau nos rótulos.

De acordo com a lei, para um produto ser considerado chocolate, ele deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura.

A legislação também limita o uso de outras gorduras vegetais autorizadas a até 5% da composição total do produto.

Entre as definições estabelecidas, o chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos de cacau, enquanto o cacau em pó precisará apresentar no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca.

Outro ponto previsto na norma é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau presente nos produtos. A intenção é ampliar a transparência para os consumidores e evitar confusão na identificação dos itens vendidos como chocolate.

A lei também proíbe que produtos fora das especificações utilizem imagens, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição real do alimento.

As novas regras serão aplicadas tanto para produtos nacionais quanto importados comercializados no país. A legislação entra em vigor em 360 dias após a publicação oficial.

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