Beneficiários com NIS final 8 recebem Bolsa Família de setembro
Beneficiários do Bolsa Família com NIS final 8 recebem pagamento de setembro, que beneficia 19,29 milhões de famílias com valor médio de R$ 678,18


A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (28) o pagamento da parcela de setembro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. Neste mês, 19,29 milhões de famílias receberão o valor médio de R$ 678,18.
No dia 17 de setembro, o crédito foi liberado para os moradores de 179 municípios em sete estados, independente do final do NIS, como parte de um pagamento unificado destinado a localidades em emergência ou calamidade pública. Os estados beneficiados foram Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (3), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (1) e Sergipe (3).
Os valores do Bolsa Família variam, com um mínimo estabelecido em R$ 600. Além do benefício básico, o programa inclui três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que fornece seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 por gestante e filhos entre 7 e 18 anos; e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças até 6 anos. Está previsto um reajuste nos valores a partir de outubro.
O pagamento do Bolsa Família, em seu modelo tradicional, ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as informações sobre datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que também permite o acompanhamento das contas digitais do banco.
Desde junho de 2023, famílias cujos membros conseguem emprego recebem 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, se a renda de cada integrante for de até meio salário mínimo. A permanência nessa regra foi reduzida para um ano, mas aqueles que entraram até maio de 2025 mantêm o direito de receber a metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer sua atividade durante o período de piracema.


