Beneficiários com NIS final 9 recebem Bolsa Família de setembro
Caixa Econômica Federal inicia pagamentos do Bolsa Família em setembro, beneficiando 19,29 milhões de famílias com um valor médio de R$ 678,18


A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira, 29 de setembro, o pagamento da parcela do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 9. Neste mês, 19,29 milhões de famílias receberão o auxílio, com um valor médio de R$ 678,18.
No dia 17 de setembro, moradores de 179 municípios em sete estados receberam o crédito, independentemente do final do NIS. Essa ação beneficiou localidades que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública, abrangendo todos os 22 municípios do Acre, três do Amazonas, 31 da Paraíba, 113 do Rio Grande do Norte, seis de Roraima, um de São Paulo e três de Sergipe.
O pagamento mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além desse valor, existem três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga R$ 50 mensais durante seis meses a mães de bebês com até seis meses de idade. Também há um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos, com reajustes programados para outubro.
No modelo tradicional, os pagamentos do Bolsa Família são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais do banco.
Desde junho de 2023, está em vigor uma regra de proteção que permite que famílias cujos integrantes consigam emprego recebam 50% do benefício a que teriam direito durante até dois anos, desde que a renda de cada membro não ultrapasse meio salário mínimo. A permanência nessa regra foi reduzida de dois para um ano desde junho do ano passado, mas quem entrou até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais os descontos do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.



