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Justiça Eleitoral atualiza regras para garantir sigilo do voto

Atualização das regras da Justiça Eleitoral visa proteger o sigilo do voto, adaptando-se aos novos dispositivos eletrônicos disponíveis

A Justiça Eleitoral está atualizando suas orientações para garantir o sigilo do voto diante da rápida evolução dos dispositivos eletrônicos. A medida visa evitar que aparelhos que podem registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados de forma a comprometer a escolha do eleitor na cabine de votação.

Embora a proibição de portar eletrônicos na cabine não seja nova, a constante inovação tecnológica exige ajustes nas normas eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução detalhando a aplicação de regras para equipamentos como celulares, relógios inteligentes, óculos com tecnologia, pulseiras conectadas, fones de ouvido e câmeras corporais.

Segundo o TRE-DF, a nova norma não introduz uma proibição adicional, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, esclarecendo o tratamento de dispositivos que podem prejudicar o sigilo do voto.

Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais geral, proibindo a entrada na cabine de votação com qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, incluindo celulares e câmeras. A lógica aqui é impedir o uso de tecnologias que permitem registrar ou divulgar a escolha do eleitor.

A nova regra tem como objetivo manter o voto em segredo e evitar práticas como a compra de votos, que pode ocorrer quando eleitores são pressionados a provar sua escolha na urna.

Os eleitores podem usar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital na hora da identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, é necessário desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora de votos, que ficará responsável pela guarda até o fim da votação.

Além dos celulares, outras tecnologias que gravam ou transmitem imagens, sons ou dados também não podem entrar na cabine. Quem se recusar a desligar ou deixar o equipamento indicado não poderá votar até a situação ser regularizada. Essa recusa pode ser documentada pelos mesários, e a polícia pode ser acionada, se necessário.

A exceção à regra se aplica a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, que podem ser utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sejam usados para registrar ou divulgar o voto.

Em caso de dúvida sobre um determinado equipamento, a mesa receptora pode solicitar esclarecimentos ou verificar as características do dispositivo com o eleitor.

Para evitar complicações, a orientação da Justiça Eleitoral é simples: leve apenas os documentos necessários e, se desejar, uma anotação em papel com os números dos candidatos. O celular e outros eletrônicos devem ser desligados antes de entrar na cabine e entregues à mesa receptora, que devolverá os pertences após a votação.

Essas medidas visam garantir que a evolução tecnológica não comprometa um dos principais valores das eleições no Brasil: o voto livre, individual e secreto.

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