Candidatos do Enamed podem consultar resultado da reaplicação
Candidatos ao Enamed 2026 podem verificar resultados da reaplicação, que será realizada em 18 de outubro para quem teve problemas na aplicação regular


Os candidatos que solicitaram a reaplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 já podem consultar o resultado de sua solicitação, que foi analisada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A verificação deve ser feita online, através do Sistema Enamed, utilizando o login único da plataforma Gov.br. A reaplicação do exame está agendada para o dia 18 de outubro.
A reaplicação é destinada a candidatos que faltaram à prova regular, realizada em 13 de setembro, e que estavam comprovadamente afetados por problemas logísticos, ou que apresentavam doenças infectocontagiosas previstas no edital, como tuberculose, coqueluche, sarampo, rubéola, catapora ou covid-19. Apenas aqueles que apresentaram a documentação comprobatória terão direito a participar da nova aplicação.
A partir de 13 de outubro, os candidatos poderão acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição, que informará o local da prova, também pelo Sistema Enamed. O gabarito preliminar da prova será divulgado em 20 de outubro, e os participantes terão a oportunidade de apresentar recursos entre os dias 20 e 22 de outubro. O resultado dos recursos, junto com o gabarito definitivo e o resultado final do exame, estão previstos para 4 de dezembro.
O Enamed, criado pelo Ministério da Educação, tem como objetivo avaliar a formação médica no Brasil e servir como critério para acessos aos processos seletivos de residência médica. A partir de 2027, a aplicação do Enamed será obrigatória a cada seis meses para todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no país.
Em junho deste ano, o Inep determinou que o Enamed será um instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos. Dessa forma, a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que é necessário para o exercício da profissão, só será permitida aos formados que obtiverem rendimento satisfatório no exame, conforme a nova política integrada para a formação em medicina, estabelecida pela Medida Provisória 1370/2026.



