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STF decide que ICMS não deve integrar base de cálculo do PIS/Cofins

Decisão do STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e prevê impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira (7), ao estabelecer que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem ser considerados na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Essa decisão deve gerar um impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

A questão foi levada ao STF em 2014, e, após uma longa análise, o tribunal decidiu por 7 votos a 4 que os créditos presumidos não fazem parte da receita ou faturamento das empresas, e, portanto, não estão sujeitos à tributação.

Esses créditos, que são utilizados por estados e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais, visam reduzir o valor a ser pago em impostos. O STF rejeitou um recurso da União, que contestava uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, que também havia concluído que tais créditos representam uma renúncia fiscal e não podem ser tributados.

Durante o julgamento, a Corte estabeleceu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

Esse entendimento será aplicado em todos os processos em andamento no país relacionados ao tema.

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