Ação SocialAgriculturaBertiogaCâmera ZCananeiaCaraguatatubaCelebridadesCidadaniaCidadesClimatologiaCopaCubatãoCulturaCultura e MúsicaDireitos HumanosEconomiaEducaçãoEleiçõesEmpregoEntretenimentoEspecial PublicitárioEsporteGaragem AZGastronomiaGeralHabitaçãoJustiçaLar & ConstruçãoLar e ConstruçãoMeio AmbienteMundoObrasOlimpíadasParalimpíadasPeruíbePolíciaPolítica

Homens são condenados por estupro coletivo de jovem de 17 anos no Rio de Janeiro

Quatro jovens são sentenciados a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente no Rio de Janeiro com indenização por danos morais à vítima

Quatro homens foram condenados a 15 anos de prisão em regime fechado pela participação no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em 31 de janeiro deste ano em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da capital fluminense.

Os condenados, identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, tinham entre 18 e 19 anos na época do crime. Além da pena de prisão, a sentença também impôs o pagamento de 40 salários mínimos a título de indenização pelos danos morais causados à vítima.

Durante as investigações, foi apurado que a jovem foi levada a um apartamento por um adolescente de 17 anos, que insinuou que teriam uma experiência diferente. Ao chegar ao local, a vítima encontrou os quatro condenados, que insistiram em manter relações sexuais com ela, mesmo diante de sua recusa. Embora tenham sido absolvidos da acusação de cárcere privado, a gravidade da ação trouxe severas consequências legais.

Em abril, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, já havia determinado a internação do adolescente que planejou a ida da jovem ao apartamento. A magistrada considerou a conduta dele como uma emboscada, especialmente porque ele tinha um relacionamento afetivo com a vítima e a levou a um local onde outros homens também estavam envolvidos no crime.

A juíza enfatizou que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em oferecer limites adequados justificaram a decisão de internação, visando à ressocialização do jovem e à preservação da ordem pública. A valorização do depoimento da vítima foi um aspecto central na sentença, refletindo a seriedade e a atenção dispensadas ao caso.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo