Último dia para empresas aderirem ao Simples Nacional
Prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra hoje, possibilitando que micro e pequenos empresários optem pelo regime tributário simplificado


Micro e pequenos empresários devem estar em alerta: o prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira, dia 15 de outubro. Este regime simplificado de tributação, que beneficia empresas com faturamentos de até R$ 4,8 milhões anuais, recebeu mudanças significativas devido à recente reforma tributária.
A data original de adesão foi antecipada em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro de 2026, sendo que o prazo final seria 30 de setembro. Entretanto, após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu estender o prazo para 15 de outubro, permitindo às empresas mais tempo para se adaptarem às novas regras.
A partir do momento em que optarem pelo Simples Nacional, as empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão um novo prazo até 30 de outubro para registrar esta escolha.
Alterações e Prazos
As mudanças trazidas pela nova legislação visam facilitar a transição para o novo sistema tributário e oferecer mais previsibilidade às empresas. Para aquelas que ainda não integram o Simples Nacional e pretendem fazê-lo a partir de 2027, os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para o recolhimento da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que podem ter impedido a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções feitas.
Além disso, o início dos efeitos da opção pelo Simples está agendado para 1º de janeiro de 2027, com uma nova possibilidade de escolha para recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular de 1º a 31 de março de 2027.
Recolhimento do IBS e CBS
Uma das principais novidades do novo regime é que as empresas poderão optar por manter-se no Simples Nacional enquanto fazem o recolhimento do IBS e do CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deve ser feita até o final de outubro de 2026, e a escolha poderá ser revista em março do mesmo ano, impactando o segundo semestre.
Essa nova estrutura é especialmente benéfica para empresas B2B, que podem se beneficiar da geração e aproveitamento de créditos tributários. Assim, a avaliação do regime não deve se restringir apenas à alíquota, mas considerar fatores como:
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos sobre o fluxo financeiro
Empresas já Optantes
As empresas que já estão no Simples Nacional não precisarão solicitar novamente a permanência. Contudo, é prudente que verifiquem sua situação fiscal durante setembro de 2026 para sanar eventuais pendências que possam afetar a adesão em 2027.
Para aquelas que desejam retirar o IBS e o CBS da sistemática do Simples Nacional, a formalização deve ocorrer dentro do prazo estabelecido. As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica, onde a opção pelo Simples feita no cadastro do CNPJ terá validade tanto para o restante de 2026 quanto para todo 2027.
Prazo para Desistência
A possibilidade de desistência também foi implementada com a antecipação. Quem formalizar o pedido em setembro pode cancelá-lo até 30 de novembro de 2026. Contudo, essa desistência é irretratável, ou seja, uma vez cancelada, a empresa não poderá optar novamente pelo Simples para 2027.
Regime do MEI e NFS-e Nacional
É importante ressaltar que as mudanças não afetam o calendário de opção pelo Simei, o sistema do Microempreendedor Individual (MEI), que continua válido até o último dia útil de janeiro de cada ano. Além disso, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, após solicitações para maior tempo de adaptação.
Planejamento para 2027
Com setembro se configurando como um mês decisivo para 2027, especialistas aconselham empresários e contadores a anteciparem suas análises tributárias. A escolha entre manter os tributos no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar diferentes efeitos, dependendo do setor e da dinâmica da clientela e fornecedores. Assim, realizar simulações e revisar sistemas de emissão de notas fiscais é essencial para um planejamento eficiente do caixa para o próximo ano.



