Cubatão

Alcolumbre anuncia promulgação do fim da escala 6×1 nesta sexta-feira

Senado promulga fim da escala 6x1 e estabelece jornada de trabalho de 5x2 com redução para 40 horas semanais, além de aposentadoria especial para agentes de saúde

Em uma iniciativa significativa para a proteção dos trabalhadores brasileiros, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que promulgará nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que extingue a polêmica escala 6×1, que assegurava apenas um dia de descanso a cada seis de trabalho.

Durante a mesma sessão solene, Alcolumbre, que também preside o Congresso Nacional, destacou que irá assinar a PEC 14, a qual estabelece aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.

“Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, ressaltou o senador em um comunicado dirigido aos seus colegas.

Prazos e Transformações no Trabalho

Na noite da última quarta-feira (14), a proposta que coloca fim à escala 6×1 foi aprovada pelo plenário do Senado com expressivos 75 votos a favor e apenas um contra em ambos os turnos. Segundo o texto, após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão um prazo de 60 dias para implementar a nova escala 5×2, que também prevê uma redução na jornada máxima de trabalho para 42 horas semanais. Após 12 meses, essa carga horária será ainda reduzida para 40 horas semanais.

A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, mantendo a jornada de trabalho no sistema 5×2, e não implicará em redução salarial. A transição considerará um período total de 14 meses para a adaptação das empresas.

Aposentadoria dos Agentes de Saúde

Outra importante medida a ser promulgada nesta sexta-feira é a PEC 14/21, que destina-se a oferecer regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

Esta legislação introduz requisitos diferenciados para a aposentadoria desses profissionais, estabelecendo uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, sendo necessária uma contribuição de, pelo menos, 25 anos e atuação efetiva na área para garantir o direito à aposentadoria especial no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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