Agentes de saúde ganham direito à aposentadoria especial com nova emenda aprovada pelo Congresso
Agentes de saúde conquistam aposentadoria especial com emenda que reduz idade mínima e estabelece novas regras previdenciárias


O Congresso Nacional oficializou, nesta sexta-feira (16), a promulgação da Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que traz novas regras para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). A cerimônia contou com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova emenda estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria desses trabalhadores no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As novas regras fixam a idade mínima em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir 25 anos de contribuição e efetivo exercício na profissão.
Atualmente, as normas gerais determinam que a idade mínima para a aposentadoria seja de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A emenda foi aprovada no Senado em julho e representa um importante reconhecimento do valor desses profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública.
Davi Alcolumbre ressaltou que a proposta começou a tramitar em 2021 e, ao ser promulgada, simboliza “dignidade para o trabalhador”. Ele destacou a importância do trabalho dos agentes de saúde em levar o serviço público a lugares onde, muitas vezes, ele não chega.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, afirmou Alcolumbre.
O presidente Lula também enfatizou a relevância do trabalho realizado pelos agentes de saúde, que visitam as casas das pessoas para monitorar doenças e prevenir epidemias. Ele argumentou que a reivindicação por uma aposentadoria especial é uma questão de justiça e merece ser considerada.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.
O evento foi marcado por uma atmosfera de celebração, com a presença de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias na galeria do plenário do Senado, que comemoraram a aprovação da emenda.
Aspectos da Emenda 140
Além de estabelecer as novas regras de aposentadoria, a Emenda Constitucional nº 140 define critérios permanentes e transitórios, disciplina a forma de contratação desses profissionais e prevê assistência financeira complementar da União. A assistência será destinada a estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a fim de compensar o aumento das despesas com os regimes próprios de previdência.
As alterações se aplicam tanto aos profissionais do RPPS quanto aos segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, esses trabalhadores estão sujeitos às normas de aposentadoria vigentes, com idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O texto também assegura o reconhecimento de períodos de mandato classista e de tempo em readaptação funcional, decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras específicas para os agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento das idades, pontos e critérios de integralidade e paridade conforme condições definidas na emenda.



