MPF pede prisão de policial militar acusado de homicídio de estudante de medicina
MPF sustenta a necessidade de prisão preventiva de policial militar responsável pela morte de estudante desarmado em São Paulo


O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, acusado de ter disparado contra o estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, em um trágico episódio ocorrido em novembro do ano passado em São Paulo. A vítima, de apenas 22 anos, foi alvejada com um tiro à queima-roupa, em uma situação que envolveu uma discussão aparentemente trivial sobre o retrovisor de uma viatura.
No parecer, datado de 9 de outubro de 2026 e assinado pelo subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, o MPF destaca a gravidade do caso e encaminha a análise ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A situação teve início quando Marco Aurélio, sem armas e sem camisa, foi perseguido por Macedo após ter dado um tapa no retrovisor da viatura, um ato que não resultou em danos materiais. O jovem buscou abrigo no saguão do hotel onde estava hospedado, mas foi alcançado pelo policial e pelo também policial Bruno Carvalho do Prado. Segundo as evidências coletadas, o estudante não apresentava qualquer risco à integridade física dos agentes.
De acordo com imagens das câmeras corporais dos policiais, amplamente divulgadas, Marco Aurélio ficou sob a mira da arma de Macedo. Após uma violenta ação, em que Prado chutou a vítima, Macedo disparou, atingindo o estudante no abdômen. As feridas resultantes do disparo foram fatais.
O MPF argumenta que a reação do policial foi desproporcional e que o uso de uma arma institucional contra um civil desarmado evidencia a gravidade concreta do caso e a potencial periculosidade do réu. Em seu pronunciamento, o MPF destacou que as medidas cautelares já impostas são insuficientes para garantir a ordem pública, justificando a solicitação da prisão preventiva.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”, enfatiza o documento apresentado ao STJ.



