Segundo turno das eleições: possibilidade de voto para quem não participou do primeiro round
Eleitores ausentes no primeiro turno podem votar no segundo turno das eleições de 2026, desde que regularizem sua situação eleitoral


A participação no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, está garantida para os eleitores que não compareceram ao primeiro turno em 4 de outubro, desde que sua situação eleitoral esteja regular.

Embora a ausência na primeira fase não impeça a votação da segunda, é importante lembrar que cada turno é tratado como uma eleição independente. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar sua falta, caso não tenha comparecido ao pleito. Saiba como justificar sua ausência.
No primeiro turno, a abstenção atingiu o recorde de 33,4 milhões de eleitoras e eleitores, correspondente a 21,08% do total do eleitorado.
Cargos em disputa
Os brasileiros irão às urnas novamente para escolher o próximo presidente da República e governadores em cinco estados e no Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, já que nenhum candidato alcançou os 50% dos votos mais um. As disputas se estenderão no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Para os trabalhadores que não puderam votar por conta de compromissos profissionais, é essencial que os empregadores reprogramem a jornada de trabalho, permitindo o deslocamento para seções eleitorais, que estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral o direito de votar fora do seu domicílio eleitoral no segundo turno. Essa opção estará disponível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas designadas para tal. Aqueles que estiverem em trânsito na mesma unidade da Federação do seu domicílio também poderão escolher seus candidatos a presidente e governador.
Para verificar o local de votação, os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título ou acessar o Autoatendimento Eleitoral na internet.
Como justificar a ausência
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno, caso o eleitor não compareça no segundo, se estende até 8 de janeiro de 2027. As justificativas podem ser apresentadas pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em cartórios eleitorais. O requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise posterior da Justiça Eleitoral.



