CMN e Banco Central reforçam diretrizes de segurança e transparência no Open Finance
CMN e Banco Central implementam novas regras no Open Finance para garantir segurança e transparência no compartilhamento de dados financeiros


O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) implementaram novas diretrizes para o sistema de compartilhamento de dados do Open Finance, em uma reunião realizada na última quinta-feira, 22 de setembro. Essas alterações visam principalmente aumentar a segurança e a transparência, ao mesmo tempo em que atendem melhor às necessidades de empresas e clientes.

As novas normas, aprovadas em resolução conjunta, buscam esclarecer as responsabilidades das instituições financeiras e dar aos clientes um controle mais efetivo sobre suas informações financeiras.
Entre as principais inovações estão a necessidade de consentimento explícito para o compartilhamento com cada instituição parceira, uma fiscalização mais rigorosa sobre as parcerias e a possibilidade de interromper o compartilhamento em casos de risco à segurança dos dados.
Além disso, a regulamentação permitirá que, em certas condições, a autorização para compartilhamento de dados seja concedida em momentos diferentes pelas instituições envolvidas, facilitando processos para empresas que precisam da aprovação de múltiplos representantes.
O que é Open Finance?
Open Finance é um sistema que possibilita aos clientes autorizar o compartilhamento de seus dados financeiros entre diversas instituições. O intuito é simplificar o acesso a serviços e fomentar a concorrência no setor, envolvendo bancos, fintechs e outras empresas.
Na prática, tanto indivíduos quanto empresas têm a liberdade de permitir que uma instituição consulte dados de outra, garantindo a oferta de produtos financeiros mais alinhados às suas necessidades.
Por exemplo, uma empresa pode permitir que uma instituição financeira acesse suas informações bancárias para analisar uma proposta de crédito, reduzindo a dependência dos dados disponíveis apenas na instituição que fará a oferta.
Tudo isso, claro, deve ser feito com a devida autorização e respeitando os protocolos de segurança e privacidade.
O que muda?
As mudanças introduzidas pelo CMN e pelo BC são fundamentadas em cinco principais pontos:
- Consentimento específico: os clientes devem aprovar o compartilhamento de seus dados com cada entidade parceira, aumentando a transparência;
- Mais fiscalização: as instituições deverão intensificar a supervisão sobre suas parceiras, garantindo que cumpram as normas de proteção de dados;
- Transparência ampliada: os clientes terão acesso a informações mais detalhadas sobre as parcerias e o uso de seus dados;
- Interrupção de compartilhamento: mecanismos para suspender esse compartilhamento em situações de risco foram estabelecidos;
- Prevenção de uso indevido: serão adotadas vulnerabilidades adicionais para coibir o uso impróprio dos dados compartilhados.
Essas medidas têm o objetivo de deixar mais claro quem pode acessar os dados e em que condições, além de detalhar as responsabilidades de cada participante.
Responsabilidade
A nova regulamentação também enfatiza a importância da supervisão por parte da alta administração das instituições financeiras no que tange ao Open Finance.
Diretórios e conselhos de administração terão funções mais definidas em relação ao controle das parcerias, cumprimento das normas e medidas para a prevenção de irregularidades.
Isso implica que a segurança do sistema deverá ser uma preocupação compartilhada, além de ficar apenas nas mãos das equipes técnicas. A governança das instituições terá um papel ativo na gestão dos riscos associados ao compartilhamento de dados.
Pessoas jurídicas
Uma das grandes inovações é a flexibilização nas jornadas de consentimento, especialmente voltadas para empresas.
Atualmente, o compartilhamento envolve instituições que enviam e aquelas que recebem informações. As novas regras preveem que as autorizações possam ser concedidas em momentos distintos nas diferentes instituições.
Isso significa que, em muitos casos, os consentimentos podem ser dados por diferentes usuários autorizados dentro da empresa, conforme seus processos internos.
Exemplo prático:
1. A empresa inicia o processo: um representante solicita um serviço financeiro na instituição que deseja acessar dados de outro banco;
2. Autorização organizada: os consentimentos necessários podem ser concedidos em momentos diferentes naquelas instituições;
3. Outros responsáveis participam: eventualmente, outro usuário autorizado pela empresa pode dar seguimento a uma das etapas;
4. O compartilhamento é realizado: os dados poderão ser compartilhados de acordo com as permissões dadas e as regras de segurança do sistema.
Esse modelo promete facilitar a adoção do Open Finance por empresas que requerem múltiplas aprovações para suas movimentações financeiras.
O que muda para o cliente?
Para pessoas físicas e jurídicas, a principal expectativa é um aumento no controle e na transparência sobre o compartilhamento de informações financeiras.
As mudanças visam também tornar os processos mais claros e previsíveis, sem comprometer a segurança dos dados envolvidos.
Assim, os clientes poderão contar com:
- Maior clareza sobre as entidades que têm acesso aos seus dados;
- Regras mais rigorosas para a proteção das informações compartilhadas;
- Mais opções para interromper o compartilhamento em situações de risco;
- Processos de autorização potencialmente mais flexíveis para empresas;
- Maior responsabilização das instituições financeira.
Objetivo das mudanças
De acordo com a proposta regulatória, as melhorias visam permitir que o Open Finance siga evoluindo sem prejudicar a proteção dos usuários.
Com o foco na clareza das regras e no fortalecimento da governança, CMN e Banco Central desejam estimular a inovação, aumentar a confiança no compartilhamento de dados e promover a concorrência entre as instituições financeiras.
A expectativa é que este ambiente, com regras mais robustas de segurança, contribua para a modernização do Sistema Financeiro Nacional e para o desenvolvimento de serviços financeiros, especialmente voltados para as necessidades das empresas.
Embora o presidente do BC, Gabriel Galípolo, também esteja no CMN, as novas regras foram aprovadas em resolução conjunta entre os dois órgãos.



