Trabalhador pode se afastar do emprego para exercer o direito ao voto; entenda a lei
Eleitores têm direito a se afastar do trabalho no dia da eleição para votar, com garantia de salário e penalidades para quem tentar impedir esse direito


Os eleitores que trabalham no dia da votação têm garantido por lei o direito de se ausentar do trabalho para exercer seu direito ao voto, sem que isso implique na perda de salário. Essa disposição está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral, assim como em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada em 2026.
As normas garantem aos profissionais que precisam trabalhar no dia da eleição o direito de se ausentarem pelo tempo necessário para votar, considerando também o deslocamento para a seção eleitoral e o tempo de espera na fila, caso exista.
Importante ressaltar que essa regra também se aplica a trabalhadores que não são obrigados a votar, como aqueles com mais de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos. Segundo a legislação, tentar impedir um eleitor de votar é crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa.
Orientação do TSE
O TSE recomenda que aqueles que trabalharão no próximo dia 25 estabeleçam, com antecedência, um horário com seus empregadores para comparecer à seção eleitoral.
Voto em Outro Município
Caso o eleitor tenha que votar em um município diferente daquele onde está empregado, ele também pode se ausentar do trabalho, com a falta não sendo descontada do salário.
Além disso, os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm o direito de se afastar do trabalho, acumular folgas proporcionais aos dias dedicados à Justiça Eleitoral.
Assédio Eleitoral no Trabalho
Coagir um trabalhador para que vote ou se abstenha de votar em determinado candidato é considerado crime eleitoral, passível de reclusão e multa. Essa coação pode ser exercida por superiores e afeta empregados celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos. Exemplos incluem ameaças de demissão ou pressão para realizar declarações públicas de apoio a candidatos.
A coercividade sutil, como promessas de benefícios em troca de votos, também configura crime e pode resultar em sanções legais. Caso um trabalhador sofra assédio eleitoral, ele pode realizar uma denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).



