Cubatão

Decisão judicial pode regular transporte de indígenas, afirma Nunes Marques

Nunes Marques determina que transporte de eleitores indígenas por órgãos federais deve ter autorização judicial prévia, reafirmando regras para facilitar o acesso ao voto

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou um pedido que buscava a liberação do transporte de eleitores indígenas por veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) sem a devida autorização judicial prévia. O requerimento foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, liderada pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Em sua decisão, Nunes Marques destacou que esses meios de transporte poderão, sim, operar, porém, a autorização do juiz competente será necessária para cada deslocamento. Serão exigidos detalhes como os veículos ou embarcações utilizados, os condutores designados, o horário e o percurso a ser seguido, além do ponto de embarque. O Ministério Público Eleitoral e as organizações políticas também deverão ser informados previamente, garantindo maior fiscalização sobre os transportes.

O ministro orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a analisarem e aceitarem solicitações relacionadas ao transporte que forem apresentadas fora dos prazos usuais, inclusiva no dia da votação.

Caso Vale do Javari

Na última semana, a Justiça Eleitoral do Amazonas negou uma solicitação da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para o fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas para viabilizar seu direito ao voto. Entretanto, na quinta-feira (22), após um acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas anunciou que os indígenas receberão apoio logístico para exercerem seu direito de voto no segundo turno.

A legislação eleitoral estabelece que é obrigatório garantir viagens municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o Brasil. Essa responsabilidade recai sobre as prefeituras e os governos estaduais, e o serviço deve estar disponível ao longo de todo o dia da eleição.

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