Prazo final para empresas optarem pelo modelo do Simples se encerra nesta sexta-feira
Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira para escolher o regime tributário do Simples, que passará por mudanças em janeiro de 2027


Micro e pequenos empresários devem estar atentos: hoje, 30 de setembro, é o último dia para escolher o regime tributário que valerá a partir de janeiro, em função da reforma tributária. As empresas que optarem pelo regime regular precisarão registrar a escolha para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Aqueles que não efetuarem essa seleção continuarão a recolher esses tributos pelo regime simplificado, que apresenta alíquotas variáveis por tipo e porte de negócio.
A data de hoje também marca o fim do prazo para regularização de pendências que podem ter barrado empresas de ingressarem no Simples Nacional. Vale destacar que a opção pelo Simples foi encerrada em 15 de outubro, e o regime é destinado a negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões anualmente.
Com a nova reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha do regime tributário. As empresas que desejam se integrar ao Simples Nacional em 2027 já estavam comprometidas a solicitar a inclusão até 30 de outubro.
Originalmente, essa data limite seria 30 de setembro, mas após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou o prazo para 15 de outubro. Esta mudança foi regulamentada por uma resolução do CGSN publicada no final de setembro, que incluiu o IBS e a CBS no regime simplificado.
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, as micro e pequenas empresas poderão desistir das opções feitas. Esse intervalo se aplica tanto à exclusão do Simples quanto ao cancelamento do recolhimento do IBS e da CBS.
O que muda?
As novas regras são aplicáveis a empresas que ainda não optaram pelo Simples Nacional e que desejam fazê-lo a partir de janeiro de 2027. Os principais prazos a serem observados são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a inclusão no Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências como condição para optar pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistir das opções.
As datas que permanecem inalteradas incluem:
- 1º de janeiro de 2027: início da implementação das novas opções;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher a tributação do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação do processo visa proporcionar mais previsibilidade para as empresas antes do início do novo calendário fiscal.
IBS e CBS
Uma alteração significativa diz respeito à possibilidade de as empresas permanecerem no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolherem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, as escolhas deveriam ter sido feitas em setembro, e aqueles que não o fizeram continuarão a recolher os tributos na esfera do Simples.
Essa decisão poderá ser reconsiderada em março de 2027, com a possibilidade de efeitos para o segundo semestre. Isso é especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, por causa dos possíveis créditos tributários que podem ser gerados e utilizados.
Ao avaliar o regime, é importante considerar não apenas a alíquota, mas também aspectos como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- oportunidades de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto financeiro dos novos tributos.
Optantes
As empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisarão solicitar novamente a permanência. No entanto, é prudente que façam uma verificação na situação fiscal na próxima setembro, para evitar pendências que possam resultar em exclusão em 2027.
As empresas que desejarem sair do Simples em relação ao IBS e à CBS precisarão formalizar essa decisão dentro do prazo estipulado.
Abertura
Empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Desistência
A antecipação do processo permite que aqueles que fizeram o pedido até 15 de outubro possam cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. Contudo, essa desistência será irretratável, isto é, a empresa não poderá realizar uma nova opção que impacte 2027.
A mudança na programação também facilita a identificação de pendências antes do início do ano, permitindo que as empresas corrijam questões que poderiam resultar em indeferimento.
Regra do MEI
Importante destacar que essas mudanças não afetam o calendário de opção pelo Simei, que se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). A escolha permanecerá sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, e a antecipação não deve gerar confusão com as normas específicas para os microempreendedores.
NFS-e nacional
Outra alteração anunciada pelo CGSN refere-se à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), cuja obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, proporcionando mais tempo para adaptações nos sistemas tecnológicos das empresas e municípios.
Dentre as recomendações estão:
- testes da emissão das notas;
- verificação da integração com sistemas de gestão;
- conferência da parametrização dos dados fiscais;
- preparação dos procedimentos internos antes da obrigatoriedade.
Além disso, a regulamentação modifica a forma de apresentar as informações fiscais e socioeconômicas, uma vez que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser uma declaração separada, sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Esta mudança visa adaptar o Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Diante da concentração de decisões importantes em setembro, especialistas recomendam que empresas e contadores realizem uma análise tributária com antecedência. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter impactos variados conforme o setor, os fornecedores e o perfil de clientes.
Portanto, antes de formalizar a opção, é aconselhável que micro e pequenas empresas simulem os diferentes cenários e revisem seus sistemas de emissão de notas fiscais, além de planejar o fluxo de caixa para 2027.



