TCU define alíquota de referência da CBS em 11,3%
TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%, crucial para a implementação da reforma tributária do consumo e transição do sistema fiscal até 2033


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), a alíquota de referência da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este tributo federal, resultado da reforma tributária, visa substituir as contribuições atualmente vigentes sobre o consumo, o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual foi calculado em 11,3468%, sendo arredondado para 11,3%.
A votação ocorreu em sessão plenária extraordinária, onde também foi definido um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Segundo as diretrizes da reforma tributária, o TCU é responsável pelo cálculo da alíquota necessária para garantir a arrecadação dos tributos que a CBS substituirá durante a transição para o novo sistema. O próximo passo envolve o envio desse resultado ao Senado Federal, que decidirá a alíquota por meio de resolução.
A CBS será uma parte importante do novo modelo de tributação sobre o consumo, que incluirá também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
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Detalhamento Importante
A aprovação do cálculo da alíquota da CBS pelo TCU marca mais um avanço na implementação da reforma tributária voltada para o consumo. A definição desse percentual é crucial, pois ajudará a estimar o impacto do novo sistema na arrecadação pública, além de permitir a avaliação dos benefícios e exceções concedidos a diversos setores da economia.
Em geral, uma maior quantidade de tratamentos fiscais favoráveis tende a elevar a alíquota necessária para preservar a arrecadação.
A CBS iniciará sua cobrança, em regime de testes, em 2027, e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins à medida que a nova reforma tributária for implementada. Juntamente com o IBS, a CBS fará parte deste novo modelo de tributação que promete radicalizar a abordagem sobre o consumo no país.
O cálculo da alíquota de referência tem como designação garantir, em termos agregados, a manutenção da arrecadação dos tributos que a CBS irá substituir. Para isso, as regras estabelecidas na reforma tributária, como alíquotas reduzidas e regimes específicos de tributação, incluindo o Simples Nacional e mecanismos de devolução e créditos tributários, foram levadas em consideração.
Este processo de transição se estenderá até 2033, momento em que o novo sistema de tributação do consumo será plenamente implementado, substituindo o modelo atual.



