Entidades alertam médicos sobre a importância da mamografia digital
Entidades médicas ressaltam a importância do preenchimento correto dos pedidos de mamografia digital para garantir acesso adequado ao exame essencial contra o câncer de mama


Entidades médicas, incluindo o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), divulgaram nesta semana um conjunto de orientações crucial sobre o pedido de mamografia digital. O alerta é claro: um preenchimento inadequado pode resultar na negação do exame por operadoras de planos de saúde.
Essas orientações têm como objetivo facilitar o acesso a um exame essencial para o rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama. Segundo a nota do CBR, desde 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a cobrir a mamografia digital independentemente da idade ou gênero da paciente, desde que haja uma recomendação médica. Contudo, relatos indicam que irregularidades na forma de preenchimento dos pedidos têm sido usadas como justificativa para a recusa do procedimento ou para a execução de um exame diferente do solicitado.
“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduzindo falhas nos fluxos de autorização e evitando que a modalidade digital, indicada pelo médico, seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.
Orientações Práticas
O documento elaborado pelas entidades recomenda que os médicos sejam claros ao solicitar o exame: sempre que a mamografia digital for necessária, o pedido deve especificar “mamografia digital”, e não apenas “mamografia”. Além disso, a solicitação deve esclarecer a finalidade clínica, que pode incluir rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
As orientações também se estendem a clínicas de diagnóstico por imagem e operadoras de plano de saúde, que são instadas a atualizar seus pedidos, formulários e sistemas para garantir a aplicação dessa nova diretriz.
Contexto Histórico
Antes da recente alteração da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura da mamografia digital era restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova norma, não se pode mais usar a idade ou gênero como justificativa para negar o exame, desde que ele seja indicado por um profissional de saúde.
“Embora a mamografia convencional já fosse coberta para qualquer pessoa, a mamografia digital ainda enfrentava barreiras de faixa etária. As imagens digitais permitem um armazenamento que facilita o acompanhamento clínico e a avaliação de resultados por variados especialistas”, finalizou o CBR.



