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Assédio eleitoral no trabalho cresce 75% após segundo turno das eleições

Aumento das denúncias de assédio eleitoral no trabalho revela preocupações com pressões sobre funcionários após as eleições e promete ações rápidas do MPT

As denúncias de assédio eleitoral dispararam no Brasil, com um aumento surpreendente de mais de 75% desde a última segunda-feira, dia seguinte ao segundo turno das eleições. O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.459 ocorrências apenas nos últimos três dias, totalizando 3.396 denúncias em 2026 até agora. Este número alarmante revela um crescimento expressivo nas queixas de trabalhadores, afetados por pressões políticas no ambiente de trabalho.

Até a manhã da última segunda, o MPT já havia recebido 1.937 denúncias. Desde então, as novas reclamações representam cerca de 40% do total registrado neste ano. São Paulo lidera esse triste ranking, contabilizando 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

Os dados coincidem com um aumento significativo de relatos sobre práticas de assédio, como coercitividade a boicotes e demissões de funcionários que apoiaram candidatos adversários. Em um exemplo recente, a Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar ou demitir trabalhadores baseando-se em suas convicções políticas, tendo em vista uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A reeleita, que obteve mais de 248 mil votos e conta com uma base de seguidores significativa nas redes sociais, gerou controvérsia ao sugerir que empresários avaliassem a atividade política de seus funcionários nas redes sociais, argumentando que não faria sentido manter empregados que “odeiam empresários”.

Na quarta-feira, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo está considerando a criação de uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral, o que poderia resultar em restrições de crédito público para aquelas que forem identificadas como infratoras. “A empresa que cometer essa ilegalidade enfrentará sanções severas”, afirmou Marinho.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho, crime previsto na legislação, ocorre quando alguém, em posição de poder, constrange ou pressiona trabalhadores a votarem ou não votarem em determinados candidatos ou partidos.

“Resposta será ágil”, diz TST

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizou a gravidade da situação, apontando que trabalhadores e autônomos estão sendo vítimas de pressões por suas opiniões políticas. Ele garantiu que a resposta legal para tais práticas será rápida e rigorosa.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida. Devem se preocupar, pois o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, alertou Mello Filho.

Os trabalhadores que se sentirem discriminados em virtude de sua posição política têm o direito de processar seus empregadores. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se este optar por não retornar, a pagar em dobro os salários devidos durante o período de afastamento. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, reforçando a proteção dos direitos políticos dos trabalhadores.

A questão da proteção ao trabalhador em razão de suas convicções políticas também está consagrada em diversos artigos da Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), às quais o Brasil é signatário.

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